NORMAS DO PDMA
O Regulamento Geral do Programa, bem como as Instruções Normativas compõe as normas regulamentadoras do Programa de Doutorado e Mestrado em Administração da Universidade FUMEC. Mormente o Regulamento do PDMA é o documento centralizador das exigências acadêmicas no Programa.
Regulamento do Programa de Doutorado e Mestrado em Administração
INSTRUÇÃO NORMATIVAS:
IN nº 01 – Procedimentos para utilização da taxa de bancada FAPEMIG / PDMA;
IN nº 02 – Normas para a formatação da Dissertação e Tese / PDMA;
IN nº 03 – Procedimentos para submissão de projeto, dissertação e tese do PDMA (REVOGADAS pela IN nº 19 e 22);
IN nº 04 – Procedimentos para baixar trabalhos submetidos na Revista do PDMA / Docentes;
IN nº 05 – Estabelece critérios para prorrogação de prazo de defesa de dissertação Mestrado em Administração;
IN nº 06 – Estabelece critérios para prorrogação de prazo de defesa de tese curso de Doutorado em Administração;
IN nº 07 – Estabelece o prazo de 18 meses para defesa do projeto de dissertação do curso de Mestrado em Administração (REVOGADA pela IN 21/2017);
IN nº 08 – Estabelece os procedimentos para defesa do Projeto de Tese do Curso de Doutorado em Administração (REVOGADA pela IN nº 20/2017);
IN nº 09 – Estabelece critérios para credenciamento do corpo docente ao PDMA;
IN nº 10 – Estabelece critérios para aproveitamento de estudos no PDMA;
IN nº 11 – Participação em eventos e atividades complementares docentes do PDMA;
IN nº 12 – Dispõe sobre o credenciamento de coorientador no PDMA (IN substituída pela IN nº 23/2020 );
IN nº 13 – Validação de créditos por publicação no Programa (REVOGADA PELA IN 25/2021);
IN nº 14 – Estabelece critérios para elaboração do ensaio teórico de qualificação Doutorado;
IN nº 15 – Estabelece a participação em bancas como requisito parcial para a conclusão do Mestrado em Administração;
IN nº 16 – Estabelece a participação em bancas como requisito parcial para a conclusão do Doutorado em Administração;
IN nº 17 – Estabelece deveres para bolsistas de agências de fomento vinculados ao PDMA – FAPEMIG;
IN nº 18 – Normatiza as formalidades das bancas de qualificações, dissertações e teses do PDMA;
IN nº 19 – Procedimentos para submissão de projeto, dissertação e tese;
IN nº 20 – Estabelece critérios para defesa de projeto de tese;
IN nº 21 – Estabelece o prazo de 18 meses para defesa do projeto de dissertação e tese;
IN nº 22 – Procedimentos para submissão de projeto, dissertação e tese aluno ATUAL;
IN nº 23 – Dispõe sobre o credenciamento de Coorientador para o PDMA;
IN nº 24 – Dispõe sobre verificação de plágios de trabalhos;
IN nº 25 – Validação de créditos por publicação no Programa;
IN nº 26 – Credenciamento e recredenciamento docente no Programa;